Encerra-se em 31.03.2026 o prazo para que os gestores de carteiras de valores mobiliários e os consultores de valores mobiliários, pessoas físicas e jurídicas, com registro ativo perante a CVM, promovam a atualização anual do Formulário de Referência (“FR”) e o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (“DEC”), com base nas posições de 31.12.2025, nos termos das Resoluções CVM nºs 21 e 19, respectivamente.
A obrigação persiste ainda que o participante não esteja exercendo a atividade no período. Estão dispensadas do envio individual do FR as pessoas físicas que atuem exclusivamente como sócios, funcionários ou prepostos de pessoa jurídica e que estejam indicadas no item correspondente do FR da pessoa jurídica.
O envio de ambos os documentos deve ser realizado por meio do Sistema CVMWeb, recomendando-se o envio da DEC previamente à atualização do FR. O descumprimento do prazo sujeita o participante à aplicação de multa cominatória, nos termos da Resolução CVM nº 47.
A equipe de Mercados Financeiro e de Capitais do FreitasLeite Advogados está à disposição para auxiliar no processo de revisão e envio da documentação.