Informe FreitasLeite

MP nº 1.115/2022 – Nova Majoração da Alíquota da CSLL das Instituições Financeiras

ABR 2022

Em 28.04.2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.115 (“MP nº 1.115/2022”), que aumentou em 1% as alíquotas da CSLL aplicáveis a determinadas instituições financeiras, conforme resumido abaixo:

CONTRIBUINTES

ALÍQUOTA ATUAL

NOVA ALÍQUOTA

·    Empresas de seguros privados

·    Empresas de capitalização

·    distribuidoras de valores mobiliários

·    Corretoras de câmbio e de valores mobiliários

·    Sociedades de crédito, financiamento e investimentos

·    Sociedades de crédito imobiliário

·    Administradoras de cartões de crédito

·    Sociedades de arrendamento mercantil

·    Cooperativas de crédito

·    Associações de poupança e empréstimo

15%

16%

·    Bancos

20%

21%

 

Pelo texto da norma, as novas alíquotas produzirão efeitos de 01.08.2022 a 31.12.2022.

A aplicação desse aumento no curso de 2022 pode ter a sua constitucionalidade questionada, sobretudo em razão de recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (“STF”), que firmou a posição de que tributos com fatos geradores complexivos (como a CSLL) se submetem à legislação existente no início da ocorrência do respectivo fato gerador (1º de janeiro, no regime de apuração anual), o que inclusive levou ao cancelamento da Súmula nº 584/STF.

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre a matéria.

Este site usa cookies para fornecer a funcionalidade necessária do site, melhorar sua experiência e analisar nosso tráfego. Ao usar nosso site, você concorda com nossa Política de privacidade e uso de cookies.