Informe FreitasLeite

Projeto de Lei prevê tributação automática de lucros auferidos por sociedades offshore

DEZ 2022

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 3.489/2021 (“PL 3.489”), cujo objetivo é passar a tributar pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os lucros apurados por meio de sociedades offshore controladas por pessoas físicas residentes no Brasil e domiciliadas em Jurisdições de Tributação Favorecida (“JTF”) ou submetidas a Regime Fiscal Privilegiado (“RFP”), ainda que os lucros não sejam efetivamente disponibilizados para os sócios pessoas físicas residentes fiscais no Brasil.

Atualmente, lucros apurados por meio de sociedades offshore são tributados pelo IRPF apenas quando distribuídos ao sócio pessoa física residente fiscal no Brasil – o que se costuma chamar de diferimento de tributação.

O intuito do PL 3.489 é extinguir esse diferimento do IRPF, de forma que o lucro da sociedade offshore detida por residente fiscal no Brasil passaria a ser tributado no Brasil à medida em que apurado em balanço, independentemente de distribuição aos sócios.

Vale notar que o assunto não é novo, sendo que já houve no passado ao menos duas tentativas de se extinguir o diferimento de tributação de lucros auferidos por meio de sociedades offshore detidas por pessoas físicas.

Da forma como redigido, o PL 3.489 deixa uma série de dúvidas relevantes, como:

(i) A determinação da data/ periodicidade de levantamento do balanço para a tributação dos lucros da sociedade offshore pelo IRPF no Brasil;

(ii) Tratamento fiscal dos lucros apurados até eventual aprovação do PL (“estoque de lucros”);

(iii) Especificamente quais entidades no exterior estariam sujeitas à regra; e

(iv) Aplicação da regra no que diz respeito a participações indiretas.

O PL agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso aprovado pela CCJ, o PL 3.489 será encaminhado para apreciação pelo Senado Federal e, se aprovado, será encaminhado para sanção/ veto presidencial.

Por outro lado, caso não haja aprovação pela CCJ, o projeto deve retornar ao Plenário da Câmara dos Deputados para deliberação, para apenas então seguir ao Senado e, se for o caso, posteriormente para sanção/ veto presidencial.

Para mais informações, a equipe de Planejamento Patrimonial e Sucessório do FreitasLeite está à disposição.

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