Informe FreitasLeite

Nova alteração do CMN para lastros de CRI, CRA e CDCA

MAI 2025

O Conselho Monetário Nacional (“CMN”), em sessão realizada em 22 de maio de 2025, novamente alterou as regras a respeito do lastro de certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”), de certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”) e certificados de direitos creditórios do agronegócio (“CDCA”), por meio da Resolução do CMN nº 5.212, que, por sua vez, alterou a Resolução do CMN nº 5.118 (“Resolução 5118”).

A redação original da Resolução 5118, dentre outras restrições, vedava que CRI, CRA e CDCA tivessem como lastro títulos de dívida cujo devedor, codevedor ou garantidor fossem companhia aberta ou parte relacionada a companhia aberta, cujo setor principal de atividade não fosse imobiliário ou do agronegócio.

O que muda: Com a alteração, a Resolução 5118 se tornou ainda mais restritiva, vedando que quaisquer pessoas jurídicas cujo setor principal de atividade não seja o setor imobiliário, no caso dos CRIs, ou do agronegócio, no caso dos CRAs e CDCAs, independentemente de serem ou não companhias abertas, sejam devedores, codevedores ou garantidores de títulos de dívida que componham o lastro de emissão desses certificados. A norma define, ainda, que o “setor principal de atividade” é aquele responsável por mais de 2/3 (dois terços) da receita consolidada, não bastando, portanto, que a atividade imobiliária ou do agronegócio integre o objeto social da companhia.

Aplica-se a todas as ofertas públicas? A alteração não será aplicável aos CRIs, CRAs e CDCAs que já tenham sido distribuídos ou cuja oferta de distribuição já tenha tido o seu registro requerido perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). Contudo, vale pontuar que a prorrogação do prazo de vencimento de emissões de CRI, CRA e CDCA já distribuídos ou cujas ofertas tenham sido objeto de requerimento de distribuição perante a CVM devem respeitar as novas características agora implementadas o que, na prática, impõe uma vedação em relação àqueles certificados cujos lastros não se enquadrem nas novas regras.

A nova regra já está em vigor e se aplica a todas as emissões de CRI, CRA e CDCA cujas ofertas venham a ser registradas a partir de 22 de maio de 2025.

Para maiores informações, a equipe de Real Estate Finance do FreitasLeite está à disposição.

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