O governo das Ilhas Virgens Britânicas (“BVI”) publicou uma série de normas que incrementam os padrões de transparência fiscal e de prevenção à lavagem de dinheiro, afetando as sociedades de investimento (BVI Business Companies) constituídas naquela jurisdição.
Tais normas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2023 e os principais aspectos são abaixo resumidos:
Financial Report:
Passará a ser obrigatória a entrega de um reporte anual ao agente representante em BVI (Registered Agent), com as informações financeiras da empresa. O reporte ainda está pendente de regulamentação, mas deverá incluir informações simplificadas de demonstrações financeiras não auditadas.
O prazo para protocolo do reporte anual será de 9 (nove) meses contados do final do exercício social da empresa. Destaque-se que as informações financeiras não serão disponibilizadas ao público em geral.
Composição da Diretoria:
A composição atualizada do quadro de diretores das empresas poderá ser consultada por outras entidades reguladas mediante o pagamento de taxa e busca específica pelo nome da empresa. A informação será limitada ao nome do Diretor.
Vale ressaltar que as informações não estarão disponíveis para consulta do público em geral.
Outras Alterações Relevantes:
Strike-Off: a tolerância para o pagamento das anuidades em atraso foi reduzida, de forma que a inadimplência de anuidades por prazo superior a 90 (noventa) dias acarretará a dissolução automática da sociedade (strike-off). Uma vez caracterizado o strike-off, a reativação da sociedade dependerá de um processo de restauração, com prazos e custos adicionais. Especial atenção deve ser dedicada às sociedades que possuem ativos, contas e outros direitos, mas que se encontram em atraso com suas obrigações pecuniárias perante as autoridades de BVI.
Redomiciliação: antes de realizar uma mudança para outra jurisdição, a empresa sediada nas Ilhas Virgens Britânicas deverá notificar seus sócios e credores.
Futura criação de cadastro de Beneficiários Finais: as novas normas autorizam, de forma vaga, a criação de um registro de beneficiários finais de sociedades constituídas em BVI. No atual estágio, não há uma previsão, obrigatoriedade ou prazo para a implementação de tal cadastro.