Informe FreitasLeite

CVM prorroga início da vigência da nova norma de Fundos de Investimento

MAR 2023

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 28 de março, a Resolução nº 181, prorrogando para 2 de outubro de 2023 a entrada em vigor da Resolução nº 175, novo marco regulatório dos fundos de investimento, que tinha início originalmente previsto para 3 de abril de 2023, bem como propôs alguns ajustes na norma anteriormente publicada.

As inovações trazidas pela Resolução nº 175 foram consideradas, em geral, positivas e benéficas para desenvolvimento da indústria, mas o prazo previsto no cronograma de implementação da norma foi tido como insuficiente para acomodar as adequações operacionais e de sistemas necessárias para garantir a conformidade às novas regras. Por esse motivo, além do próprio início da vigência da norma, a CVM decidiu também postergar o prazo para a adaptação do estoque dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”) atualmente em funcionamento normal, que passa de 1º de dezembro de 2023 para 1º de abril de 2024, restando mantida a data final de adaptação dos demais fundos para 31 de dezembro de 2024.

A Resolução nº 181 promoveu alterações pontuais na Resolução nº 175, com o objetivo de aprimorar questões já identificadas como prioritárias para o desenvolvimento da indústria de fundos. Dentre os principais pontos, a CVM revisitou o tema do tratamento conferido a conflitos de interesse no âmbito dos FIDC e restringiu a vedação da contratação de custodiante que seja parte relacionada ao gestor ou à consultoria especializada somente aos FIDC exclusivamente destinados ao varejo ou a investidores qualificados que possam adquirir direitos creditórios originados ou cedidos pelo administrador, gestor, consultoria especializada e suas partes relacionadas. Merece destaque, também, o reconhecimento por parte da CVM de que não devem se submeter a registro em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”) os direitos creditórios que estiverem registrados em mercado organizado de balcão autorizado pela CVM ou depositados em depositário central autorizado pela CVM ou pelo Bacen.

A Resolução nº 175 pode ser acessada na íntegra aqui, e a Resolução nº 181, aqui.

Para um aprofundamento maior do novo marco regulatório dos fundos de investimento, recomendamos a leitura do Informe que preparamos sobre a Audiência Pública nº 08/20 (que deu origem à Resolução nº 175), bem como do Informe específico divulgado quando da publicação da Resolução nº 175, e do artigo de coautoria dos nossos sócios Cristiano Leite e Paolo Grimaldi publicado no jornal Valor Econômico, acerca do protagonismo dos gestores diante da nova norma.  

Para maiores informações, entre em contato com a equipe de Mercado Financeiro e de Capitais do FreitasLeite Advogados.

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